🐾 Animais de estimação em condomínios: direito garantido, mas com limites. Convivência saudável entre pets e vizinhos exige regras claras, bom senso e aprovação em assembleia.
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🏠 Cresce o número de pets nos condomínios
Ter um animal de estimação dentro de casa é, para muitos brasileiros, sinônimo de família. No entanto, quando se trata da vida em condomínio, a convivência entre moradores e seus pets ainda é um tema que gera dúvidas e discussões.
Em artigo publicado no site Gonçalves Machado Advogados, referência em direito condominial no Distrito Federal, os especialistas analisam os direitos e deveres dos tutores e os limites que os condomínios podem impor de forma legal e equilibrada.
⚖️ O direito de ter um pet é constitucional
De acordo com o texto, proibir de forma genérica a presença de animais em unidades residenciais viola o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal. Assim, o morador pode manter seu animal de estimação, desde que a presença do pet não comprometa o sossego, a higiene ou a segurança dos demais condôminos.
“A simples existência de um animal na unidade não caracteriza irregularidade. O que deve ser analisado é o comportamento e o impacto na convivência coletiva”, destaca o artigo.
🚫 Quando o direito encontra seus limites
O escritório lembra que o direito de ter um pet não é absoluto. O morador deve zelar para que seu animal não cause transtornos. Situações que podem justificar advertências ou medidas do condomínio incluem:
Latidos ou ruídos excessivos;
Agressividade contra pessoas ou outros animais;
Falta de higiene ou sujeira nas áreas comuns.
Entretanto, o texto ressalta que as reclamações precisam ser comprovadas — não basta a mera insatisfação de um vizinho sem evidências concretas.
🐕🦺 Regras para circulação e áreas comuns
O artigo explica que o condomínio pode estabelecer normas de circulação, desde que sejam razoáveis e proporcionais. Entre as medidas consideradas legítimas estão:
Exigir o uso de guia e coleira nas áreas comuns;
Determinar o uso de focinheira para cães de grande porte, se aprovado em assembleia;
Restringir a permanência de animais em áreas como piscina ou salão de festas, por motivos de segurança e higiene.
Já normas consideradas abusivas — como obrigar o transporte exclusivamente no colo, especialmente de animais maiores — não têm validade jurídica.
📜 Convenção e regimento interno: onde tudo começa
A publicação reforça que as regras sobre animais devem constar na convenção ou no regimento interno, sempre aprovadas em assembleia de condôminos. Determinações criadas sem votação formal podem ser anuladas por falta de legitimidade.
“A segurança jurídica vem do respeito ao processo coletivo de decisão”, afirma o texto do Gonçalves Machado Advogados.
🤝 Conclusão: equilíbrio e bom senso
A principal mensagem do artigo é a busca pelo equilíbrio: proibir de forma absoluta é ilegal, mas a convivência requer responsabilidade e respeito mútuo.
Com diálogo, regras claras e bom senso, é possível garantir que tutores, vizinhos e pets convivam em harmonia nos espaços condominiais.
Fonte:Gonçalves Machado Advogados. “Pets em Condomínios”. Publicado em 27 de agosto de 2025.Disponível em: https://goncalvesmachado.com.br/pets-em-condominios/



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